Folheto de Curso
OBJECTIVOS:
O Técnico/a de Segurança no Trabalho tem como objetivos
fundamentais, desenvolver as atividades de prevenção e de proteção contra riscos
profissionais, de forma autónoma ou integrado numa equipa, aplicando os
instrumentos, metodologias e técnicas específicas, tendo em vista a
interiorização na empresa de uma verdadeira cultura de segurança e a salvaguarda
da segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo com a legislação e as normas
em vigor.
Este curso está inserido na modalidade de Educação e Formação de Adultos (EFA) de Nível Secundário, o curso visa proporcionar uma formação de dupla certificação a adultos não qualificados ou sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho, através da qualificação de nível 4 na saída profissional de Técnico/a de Segurança no Trabalho.
NOTA: A obtenção da qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita o acesso ao título profissional como Técnico de Segurança no Trabalho, junto da entidade reguladora (Autoridade para as Condições do Trabalho), em conformidade com a legislação enquadradora (Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão).
As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação de Técnico/a de Segurança no Trabalho, utilizando este referencial, devem cumprir com os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras, constantes na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, e com os requisitos específicos de certificação definidos pela ACT, ao abrigo do artigo 9º e seguintes da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
Este curso está inserido na modalidade de Educação e Formação de Adultos (EFA) de Nível Secundário, o curso visa proporcionar uma formação de dupla certificação a adultos não qualificados ou sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho, através da qualificação de nível 4 na saída profissional de Técnico/a de Segurança no Trabalho.
NOTA: A obtenção da qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita o acesso ao título profissional como Técnico de Segurança no Trabalho, junto da entidade reguladora (Autoridade para as Condições do Trabalho), em conformidade com a legislação enquadradora (Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão).
As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação de Técnico/a de Segurança no Trabalho, utilizando este referencial, devem cumprir com os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras, constantes na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, e com os requisitos específicos de certificação definidos pela ACT, ao abrigo do artigo 9º e seguintes da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
- Coordenador de Ação de Formação / Partilha: Generosa Brito